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Entendendo as placas de proibição de estacionamento composta (Início e Término)

Andando pelas ruas e convivendo com alguns usuários de automóvel, percebemos que muitos não entendem a placa de proibido estacionar composta com a mensagem “Início” e “Término”, que é utilizada quando se deseja delimitar a proibição de estacionamento em um determinado trecho  e não ao longo de toda via.

A placa de proibido estacionar composta com a palavra  “INÍCIO”  indica que a restrição de estacionamento inicia-se a partir da sua localização até a esquina seguinte. Já a placa composta com a palavra “TÉRMINO” indica o local em que a restrição de estacionamento acaba. Assim, é proibido estacionar no trecho após a placa com a inscrição início e permitido no trecho após a placa com inscrição término.  A seguir são apresentados alguns exemplos da utilização dessas placas:

Figura 1 – clique na imagem para ampliar

Figura 2 -clique na imagem para ampliar

No primeiro exemplo, a placa composta com  a palavra “INÍCIO” é utilizada para melhorar a visibilidade do condutor do veículo que transita na via secundária. Observe, na figura a seguir, o campo de visão deste condutor quando a referida placa é ou não utilizada. Constata-se que, na figura da direita, o campo de visão é maior, contribuindo assim para o aumento da segurança da interseção e da capacidade da via secundária.

Figura 3- clique na imagem para ampliar

Já o segundo exemplo apresentado (Figura 2) é utilizado quando se pretende reservar uma área para embarque e desembarque.

A função das placas apresentadas neste artigo  é a mesma da placa de proibido estacionar composta com a frase “NA LINHA AMARELA”, apresentada ao lado. Esta última placa, entretanto, apresenta uma desvantagem em relação as outras duas, visto que requer a linha amarela (sinalização horizontal) para ser válida. Neste caso, é necessário um monitoramento constante para acompanhar o estado de conservação da linha amarela. Como vantagem desta placa destaca-se a fácil interpretação. Segue exemplo da sua utilização.

Figura 4- clique na imagem para ampliar

>> mais:

– O desrespeito à sinalização apresentada caracteriza infração prevista no art.181, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

– Saiba mais sobre a sinalização vertical de regulamentação consultando o manual do DENATRAN (clique aqui).

– Saiba mais sobre o efeito da visibilidade na capacidade de uma via secundária (clique aqui)

  1. wilton
    21/03/2010 às 00:11

    gostaria de saber se um placa com dizer : “proibido estacionar” sem resaltar inicio ou termino, ela proibi toda a parte do quarteirao ?? ou seja uma placa de proibido estacionar no meio do quarteirao vai imperdir impedir que estacione antes e depois dela??? ou apenas apos ela???
    grato

  2. 22/03/2010 às 01:30

    Caro Wilton,

    Uma placa apenas com dizeres “proibido estacionar” não tem validade alguma. O que determina a proibição de estacionamento é o sinal R-6a, que segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I, tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal.

    Este mesmo manual ao apresentar exemplos da utilização do sinal R-6a, mostra que em uma quadra com até 60 m de comprimento, apenas uma placa com este sinal já é suficiente. Em uma quadra com mais de 60 m de comprimento devem ser colocadas 2 ou mais placas e a distância entre duas placas consecutivas deve ser de no máximo 80,0 m, sendo recomendável adotar a distância de 60,0 m.

    Ressalta-se, ainda, que segundo o DENATRAN, este manual teve como objetivo organizar, elaborar, complementar as normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Neste caso, as determinações/observações contidas neste manual devem ser seguidas na elaboração da sinalização vertical de qualquer cidade brasileira.

    Você pode fazer download deste manual na seção de downloads: https://transitoemfoco.wordpress.com/downloads/

    Esperamos ter esclarecido sua dúvida.
    Até a próxima,

  3. Felippe
    06/10/2010 às 23:37

    Olá Dante. Recebi uma multa por estacionar meu carro, um Ford Ka, com a metade do carro para frente de uma placa de proibido estacionar composta com a palavra ”INÍCIO”. Essa multa está corretamente aplicada ou é interpretação do agente de trânsito? Obrigado, Felippe

    • 07/10/2010 às 11:07

      Caro Felippe,

      infelizmente o auto está correto, pois metade do carro está no trecho com proibição de estacionamento.

      Até a próxima,
      Dante Rosado

  4. Daniel
    30/11/2010 às 19:28

    Olá. Recebi uma multa por estacionar minha moto CG 150, do lado de um poste com há placa de proibido estacionar composta com a palavra ”TÉRMINO”. Essa multa está corretamente aplicada ou é interpretação do agente de trânsito? Obrigado, Daniel.

    • 13/12/2010 às 03:22

      Daniel,

      Seu caso se assemelha ao caso do Felipe. A diferença é que no caso da placa composta com “TÉRMINO” o trecho com estacionamento proibido é antes da placa. Se parte de sua moto estava antes da placa, infelizmente o auto está correto.

      Abs,
      Dante Rosado

  5. VALDIR FERREIRA
    23/03/2011 às 14:56

    Bom Dia!

    Em uma quadra de aproximadamente 120 metros de uma determinada via foi colocada 02 placas de Proibido Estacionar nos últimos 30 metros da quadra.

    O condutor que estacionar seu veículo antes das placas esta cometendo alguma inflação ??

    Grato

    VALDIR FERREIRA
    ARARAQUARA/SP

    • 23/03/2011 às 17:23

      Caro Valdir,

      como postado em mensagem anterior, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume I, informa que a placa de proibido estacionar (R-6a) tem validade ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado, antes e após a placa que contém o sinal. Neste caso, estacionar antes desta placa é proibido.

      Entretanto como também já citado, esse mesmo manual define, que em uma quadra com mais de 60 m de comprimento devem ser colocadas 2 ou mais placas e a distância entre duas placas consecutivas deve ser de no máximo 80,0 m. Interpretando essa informação, pode-se deduzir que cada placa de proibido estacionar tem uma abrangência de 40m antes e depois do local em que foi instalada. Mas isso é apenas uma interpretação.

  6. katia
    19/01/2012 às 12:51

    Boa tarde, recebi uma multa por estacionar em local proibido segundo o auto. Passei novamente na rua e verifiquei que a uns 7m antes de eu ter estacionado, possui uma placa de proibido estacionar início, que eu não vi, e não tem placa de proibido estacionar término. A multa é devida?
    Obrigada, Katia

    • 19/01/2012 às 13:54

      Sim Katia. O auto está correto. Depois da placa R-6 “Início” é proibido estacionar. Não precisa da placa término para ela valer. Abraços, Dante Rosado.

  7. Erika
    12/07/2012 às 09:49

    Existe limite (inicio e término) para placas R6-b? Onde começa a proibição e onde termina?

    • 09/11/2012 às 11:17

      Oi Erika,

      a placa R6-b tem como objetivo permitir o estacionamento em locais que têm, como regra geral, a proibição de estacionamento e/ou parada, nos seguintes casos:
      – Viadutos e pontes;
      – Ao lado de canteiros centrais, gramados ou jardins públicos;
      – Acostamentos;
      – Área de cruzamento: interseção em T, entroncamento e confluências.

      Respondendo seu questionamneto:Pode vir acompanhada de informação complementar tal como “Início”, “Término” e “Na Linha Branca”.

      Fonte: Sinalização Vertical de Regulamentação

  8. aguida de noni
    19/07/2012 às 07:31

    Bom dia. Meu nome é Aguida.
    Onde costumo estacionar é uma quadra com mais de 60m. No incio da quadra tem uma parada de onibus e após tem 2 entradas para o Correio e depois tem um lugar para estacionar 5 carros. No inicio da nova quadra começa o estacionamento azul (pago).
    No dia de ontem (18/07/12) colocaram um sinal R-6 (Estacionar cortado) no incio da quadra (antes da parada de onibus). Não existe sinal de término. Até onde é valido. S estacionar onde tem lugar para 5 carros estarei sujeita a multa? Obrigada pela atenção

    • 09/11/2012 às 11:20

      Oi Aguida,

      Neste caso, a placa “R-6a Início” tem validade até o final da quadra.

      Att,
      Dante Rosado

  9. Estela
    09/11/2012 às 11:05

    Bom dia

    Recebi uma multa por estacionar em local proibido. Eu estava após uma entrada de garagem e depois de uma faixa de pedestre; a guia da calçada não apresentava nenhuma cor. Mas no incío do quadra e há uns cinco metros antes da entrada de garagem, havia uma placa de proibido estacionar início. É correto eu receber essa multa, pois após a entrada de garagem não havia nenhuma sinalização de que não poderia? Não poderia alegar que a placa estava localizada em lugar inapropriado?

    • 09/11/2012 às 11:24

      Oi Estela,

      No caso que você descreveu a placa de Proibido Estacionar “R-6a Início” regulamenta a proibição até o final da quadra. A existência da garagem não influencia na regulação da placa. Como descrito no post do blog, a cor da guia não regulamenta a proibição de estacionamento, se não estiver acompanhada da sinalização vertical. Esta dúvida é muito comum.

      Infelizmente, pelo meu entendimento o auto de infração está correto.

      Abraços,
      Dante Rosado

  10. maria clara leorato
    09/11/2012 às 22:06

    Não estou entendendo muito bem esta questão da placa de proibido estacionar que vale para a quadra toda.

    Tenho discutido com minha filha, que está fazendo auto escola, sobre isto, mas pelo que li neste site, estou achando que as prefeituras é que não tem conhecimento de como sinalizar corretamente, pois colocam uma placa de proibido parar e estacionar no final da quadra (faltando 10 m para o seu final), com faixa amarela e deixam o restante da quadra sem nenhuma marcação e faixa branca. Para mim e para a maioria dos motoristas, tenho certeza que significa que não posso estacionar naqueles 10 m específicos, pois se fossse em toda a quadra, por que colocar a placa lá no fim da quadra?

    Tenho a mais absoluta certeza que esta regra não é usada da forma como manda a lei aqui no RS, pois são raras as placas que possuem o na “na faixa amarela”,(eu nunca vi) ou “inicio” e “término”, mas vale a proibição para quando existe a placa e a faixa amarela ou somente a faixa amarela. Se eles seguissem a regra corretamente, da maneira como está sinalizado, sobraria quase nenhuma vaga para estacionamento nas nossas ruas. Cada vez me convenço mais da ignorância das autoridades sobre a legislação vigente.

  11. ana maria
    29/11/2012 às 16:37

    OLA!!!
    Moro em uma rua estreita que tem placas de proibido estacionar nos dois lados da rua no inicio e no fim da rua. No meio da rua existe uma placa de proibido estacionar somente do lado direito porém as pessoas tem o habito de deixarem seus carros e as vezes são multadas ou não. A rua só tem uma quadra, deve ter uns 300 metros e não compreendo se a restrição de estacionamento é só para carros embaixo da placa ou para todo o lado direito da rua.

  12. Maria
    14/12/2012 às 09:43

    Bom dia! Recebi uma multa com a infração: estacionar no passeio em uma rua que nunca estacionei,e que não existe nenhuma placa de proibição . Como posso recorer dessa multa,ou mBom dia! Recebi uma multa com a infração: estacionar no passeio em uma rua que nunca estacionei,e que não existe nenhuma placa de proibição . Como posso recorer dessa multa,ou melhor,como posso provar que não fui eu quem estava lá? Através de fotos da rua ajuda como prova? Porque é a palavra do Detran contra a minha. Como posso provar isso?
    Obrigada!elhor,como posso provar que não fui eu quem estava lá? Através de fotos da rua ajuda como prova? Porque é a palavra do Detran contra a minha. Como posso provar isso?
    Obrigada!

    • 14/12/2012 às 10:15

      Bom Dia, Maria!

      Estacionar sobre o passeio é proibido independente de sinalização (Ver art 181 do CTB). Quando um veículo está estacionado sobre o passeio ele atrapalha a circulação de pedestres. A infração implica no pagamento da multa de R$127,39 e em 5 pontos na carteira de habilitação.

      Quanto a comprovação de que você nunca estacionou no local, na verdade você tem que comprovar que o veículo não esteve no local , já que qualquer pessoa pode dirigi-lo. Os agentes de trânsito possuem fé pública, então neste caso você que tem que comprovar que o veículo estava em outro lugar.

      Espero ter contribuído,
      Até a próxima!

  13. Amaury Chaves
    15/01/2013 às 14:23

    Gostaria de saber o seguinte: em frente a uma determinado local, loja, farmacia, supermercado,, etc…, local permitido o estabelecimento determinar quem pode estacionar, pode simplismente colocar placa de “proibido estacionar”, é correto, haja vista que essa determinação é do Detran, a propópiso e possível os dizeres, exclusivo para clientes e/ou funcionários, com prazo determinado para permanência?

  14. fabiana rocha
    16/02/2013 às 17:28

    Gostaria de saber se qdo há uma placa de proibido estacionar de segunda a sexta
    e em um desses dias é feriado, a proibicao continua??
    Essa pergunta vale tb para a zona azul. Devo colocá-la tb no feriado?

    • jorge jose dos santos
      22/07/2014 às 09:53

      bom dia, por favor gostaria de saber se uma placa de transito que tem na av assis chateubriand x pte das bandeiras que indica ser proibidao no sentido a seguir de seg a sexta,porem passei por ela dia 19/06/2014 feriado nacional e veio a multa esta certo isto ? ou devo recorrer por ter sido feriado ? muito grato pela orientaçao ..jorge

      • 22/07/2014 às 10:02

        A autuação está correta, infelizmente faltou bom senso do agente de trânsito.

        Abs,
        Dante

  15. Julio
    17/02/2013 às 19:21

    Ola, fui multado por estacionar em uma rua onde a placa R6-a fica do lado contrário a faixa de demarcação para estacionamento, isso é correto? (estacionei do lado esquerdo da via de mão única, onde não tem placa nenhuma, mas lado direito tem placas, posso ser multado por isso?)
    agradeço.

  16. samille cristine ferreira da silva
    27/02/2013 às 08:17

    Ola bom dia….
    ontem recebi uma multa dessa placa R6a..mas eu estava entre duas placas dessas…tipo uns 15 mt para tras tinha uma e uns 20 para frente tinha outra…e a faixa nao estava pintada de amarelo…é correto essa multa?

    e quando a placa esta escondida atras de uma arvore?

    • 27/02/2013 às 09:42

      Como comentado no post não há necessidade da faixa amarela, salvo execeção citada no próprio post. Sobre a placa escondida atrás da árvore, tudo dependerá do bom senso do agente de trânsito.

  17. Maria Regina
    27/02/2013 às 22:25

    Como fazer entregas de mercadorias em residencias em rua que é inteira proibido estacionar, devido as obras da copa o transito foi desviados para ruas do bairro, enceram as ruas proibindo estacionar.

    • 28/02/2013 às 10:55

      Infelizmente esta é uma realidade de muitas cidades. O correto seria os órgão gestor realizar audiência púlbicas para discutir os problemas promovidos com os devios, antes de implantá-lo. Sugiro que você ou um representante dos comerciantes da região procure o órgão de trânsito para tentar solucionar o problema ou pelo menos amenizá-lo.

  18. Rodrigo Leal
    01/07/2013 às 15:44

    Como posso consultar se a rua “realmente é proibida p/ estacionar, não somente com a colocação da placa” porque até onde eu saiba esta deve estar mencionada em algum orgão responsável. ( onde trabalho, simplesmente a CET colocou uma placa e não informou nada ) isto precisa ser mencionado sei lá, em algum edital ou coisa parecida)

    • 01/07/2013 às 16:08

      O que regulamenta é a placa e o órgão de trânsito tem prerrogativa para definir os locais em que o estacionamento deva ser proibido.

  19. Jorge Fernando Carbonell
    10/07/2013 às 16:05

    Ontem recebi uma multa por estacionar imediatamente antes a uma placa com os seguintes dizeres “Estacionamento Privativa Polícia Militar”. Está multa é válida?

  20. marcela
    12/07/2013 às 16:12

    boa tarde,
    recebi um auto de infração.
    mais ou menos no meio do quarteirão há uma placa de “proibido estacionar” e a partir dela uma linha amarela continua que vai até a esquina. parei antes desta placa onde a calçada é marcada com linhas brancas descontinuas. está correta a autuação?

    • 12/07/2013 às 16:38

      A faixa amarela só tem validade se for citada na placa de trânsito. Se este não for o caso o auto está correto, pelo meu entendimento.

      Abs,
      Dante Rosado

  21. Jonathan
    13/07/2013 às 11:38

    Bom dia, na rua em frente a meu condomínio tem 4 placas de regulamentação, a ordem é a seguinte:

    Proibido_____Proibido de 2ª a 6ª_________Proibido de 2ª a 6ª__________Proibido.

    Nesse caso a via possu mais de 200 metros de extensão
    Eu gostaria de saber qual placa tem validade, no caso essa proibição de 2ª a 6ª sobrepõe as placas de proibido estacionar ou ela é apenas valida entre uma placa até outra? Sendo que a mesma não informa INICIO e TÉRMINO.
    Desde já agradeço.

    Att.: Jonathan

  22. Paulo
    08/09/2013 às 15:04

    Tomei uma multa numa rua onde a placa esta escrito: proibido estacionar de segunda a sábado das 7 as 21 hs
    A infração ocorreu num sábado feriado. Até onde eu sabia os feriados nao são considerados como um dia de domingo
    Este auto foi correto.

    • 26/09/2013 às 22:45

      O auto está correto. O fato de ser feriado não altera a validade da placa. Abs, Dante.

  23. Fernando
    26/09/2013 às 21:39

    Caro Amigos, Recebi uma multa por estacionar em local proibido, porém só tem a plana de termino de proibido não a placa que fala do inicio, teria como recorrer dessa multo, alegando que não tem a placa de incio de proibido?

    • 26/09/2013 às 22:43

      Caro Fernando, não há necessidade da existência da placa proibido estacionar início para a placa proibido estacionar término ter validade. Att, Dante

  24. Tania Verona
    01/10/2013 às 09:06

    Olá Dante. Em uma placa R-6a está correto os dizeres “reservado para carga e descarga nos horários 9-11h e 13-15″ e logo abaixo ” permitido estacionar fora do horário de carga e descarga” ? Esta placa está em conformidade?

    • 01/10/2013 às 09:34

      Olá Tania. Primeiro é importante destacar que a operação de carga e descarga é considerado estacionamento. Pelo que entendi o objetivo da sinalização no local é reservar o espaço para carga e descarga em horário específico, deixando o espaço livre para estacionamento de qualquer veículo fora desse período. Do jeito que está, a placa não é clara e confunde os motoristas. Para este caso o mais coerente seria utilizar a placa R6b (Estacionamento regulamentado) com os dizeres “Carga e Descarga nos horários 9-11h e 13-15″. Assim, já ficaria livre o estacionamento para qualquer veículos fora do horário estabelecido. A comunicação com os motorista é mais clara. Se o objetivo fosse permitir a carga e descarga no horário específico e restringir qualquer estacionamento fora desse horário, o correto seria utilizar a R6a (proibido estacionar) com os dizeres “Exceto carga e descarga nos horários 9-11h e 13-15”. Abraços, Dante

  25. Dorival Freire
    07/04/2014 às 20:55

    Parei em uma via com a placa proibido estacionar, não desci do carro, deixei as luzes de alerta ligado e fiquei 2 minutos aguardando a pessoa que iria buscar. Depois de um tempo recebi uma multa por estacionar em local indevido. A multa procede?

    • 22/07/2014 às 10:13

      Caro Dorival,

      O veículo ficou imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque do passageiro, configurando o estacionamento. Então o auto está correto.

      abs,
      Dante

  26. 05/06/2014 às 15:27

    placas de transito vamos respeitar eeemm
    kkkkk

  27. 19/08/2014 às 16:22

    Gostaria de saber se após as 18hrs pode-se estacionar cm a placa r6a. Qual o horário q essa placa permite estacionar.

    • 19/08/2014 às 17:12

      A placa R6a tem validade 24h, salvo exceções quando discriminadas na própria placa.

      Abs,
      Dante

  28. felipe
    04/01/2015 às 03:41

    olá, tenho uma duvida que é a seguinte, em um local existe uma placa r-6c com digamos uns 20 m de faixa amarela (na placa não informa ser somente na faixa amarela), estacionei o meu veiculo após está faixa amarela e tive o meu veiculo autuado e removido ao depósito por estar em local proibido, mas estacionei após a delimitação amarela,está correto este auto de infração? outra duvida que me surgiu após isto, esta placa r-6c (sem informação de “na faixa amarela” ) ela tem o valor até o final da faixa amarela apenas, ou teria o valor até a próxima placa de regulamentação?

    • 06/01/2015 às 10:48

      Bom dia! A Faixa amarela só tem função se estiver citada na placa de regulamentação. Nesse caso, a proibição de parar e estacionar vale para o trecho além da faixa. Abs, Dante Rosado

  29. Junio
    13/01/2015 às 20:57

    Recebi uma multa e tive o meu veiculo rebocado e apreendido por estacionar em local proibido, porem o que ocorreu foi o seguinte: a quadra tinha aproximadamente uns 120 metros no inicio dela depois de uns 40 metros mais ou menos tem uma placa de proibido estacionar exceto onibus intermunicipal sem dizer inicio no final da quadra tem outra sem dizer termino mas o X da questao é que entre as duas existe uma vaga exclusiva para idoso pintada no chao entao nao ha uma controversa ai? ja que todo o trecho é proibido estacionar como pode haver uma vaga exclusiva de idoso naquele trecho? A infraçao esta correta?

    • 13/01/2015 às 22:07

      Boa noite Junio.

      A infração foi cometida, mas essa vaga de Idoso é estranha. Teria que verificar no local. Mas não eliminaria a sua autuação. Abs, Dante

  30. mariana willhoft de barros
    30/03/2015 às 15:24

    Boa tarde. Fui informada pelo atendente dao DSV que quando ha apenas a placa R-6 Termino (seja em que local for da quadra), significa que ate aquele local não é permitido estacionar. Isto é, apesar de no inicio da quadra não haver a placa R-6 Inicio, é implícito segundo legislaçao que o estacionamento é proibido ate a R-6 Termino. Correto? Grata.

  31. 01/04/2015 às 10:37

    queria saber se tem uma placa de onibus em um poste , e eu vou estacionar meu carro, eu devo parar antes ou depois da placa ? sendo que a frente do poste com a placa ja tem uma casa com garagem, sendo esta casa minha residencia .e que antes da placa tem um apenas um muro do tamanho de um onibus. Se eu parar em frente a casa após a placa eu posso ser multado ??

    • 01/04/2015 às 11:07

      Pelo CTB é proibido estacionar no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto de ônibus.

  32. João figueira de Faria filho
    03/12/2015 às 08:44

    Estacionei meu veículo numa sexta feira feriado, às 08 horas, onde a placa informa que no período das 07 às 11 horas é proibido estacionar, exceto sábado é domingo, procede está autuação, o veículo não foi removido, pode?

    • 05/12/2015 às 10:47

      Olá…Sim, foi correto. O horário que você estacionou estava na janela de proibição. Essa dúvida do feriado ter a mesma regra do sábado e domingo é comum. Mas ao incluir a informação complementar “Exceto Sábado e Domingo” a placa R6a, nesse caso, libera o estacionamento aos sábados e domingos e não nos feriados. Abraços,

  33. Rodrigo Correia
    05/12/2015 às 03:49

    Bom dia. Fui autuado em uma via extremamente comercial. Minha duvidas são… Existe hora limite para a placa de proibido estacionar em uma rua comercial? E a outra é… Além de ser autuado em uma via dessas, o meu carro estava a dois metros da placa indicando término e antes de um ponto de táxi, mas não estava na marcação dele. O auto foi devido?

    • 05/12/2015 às 10:56

      Olá, o que regulamenta o estacionamento é o que está na placa. Se não tem informação complementar definindo o horário a proibição tem validade ao longo de todo o dia. Pelo que entendi você estacionou antes da placa indicando o término, então você estacionou no trecho com proibição. Assim o auto está correto. Abraços,

  34. leandro
    24/12/2015 às 19:32

    boa noite ! deixei meu carro na rua paulo de faria, vila mazzei e neste local tem uma placa de proibido estacionar mas no local não esta definido horário e nem dias da semana…. gostaria de saber se isso identifica-se que é proibido 24 horas ?

    • 25/12/2015 às 15:39

      Sim, quando não tem a especificação de horário a placa tem validade durante as 24h do dia.

  35. cleciano
    05/09/2016 às 20:20

    Boa noite!
    Gostaria de saber se os azulzinhos podem recolher meu carro que eu estacionei numa rua que tinha uma placa de proibido estimar!
    Obrigado!!!

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